Condominio Residencial e Comercial Janete Thomaz Toppel
Após o grande sucesso de comercialização do edifício Ronaldo Toppel, a Construtora Borille tem o prazer de anunciar o pré-lançamento do edifício Janete Thomaz Toppel, que estará localizado muito próximo ao edifício Ronaldo Toppel, Avenida Ulisses Faria, no coração da cidade de São Mateus do Sul.
Mais que morar, o que queremos é viver bem, viver por completo... Isso o novo empreendimento Janete Toppel com certeza irá proporcionar. Será um moderno edifício, unindo moradia, segurança, lazer, conforto e excelente localização.
Apartamentos
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Esquema de divisão:
Planta dos Apartamentos Unificados
Dois pavimentos de apartamentos unificados
Planta Tipo 1
Sala e cozinha integradas | Varanda com churrasqueira | 01 suite | 02 dormitórios | Lavanderia | Lavabo | Banheiro social | 02 vagas de garagem | Totalizando 147,79m²
Planta Tipo 2
Sala e cozinha integradas | Varanda com churrasqueira | 01 suite | 02 dormitórios | Lavanderia | Lavabo | Banheiro social | 02 vagas de garagem | Totalizando 147,79m²
Planta Tipo 3
Sala e cozinha integradas | Varanda com churrasqueira | 01 suite | 02 dormitórios | Lavanderia | Banheiro social | 02 vagas de garagem | Totalizando 138,79m²
Planta Tipo 4
Sala e cozinha integradas | Varanda com churrasqueira | 01 suite | 01 dormitórios | Lavanderia | Banheiro social | 01 vagas de garagem | Totalizando 107,13m²
Obeservação: os móveis, equipamentos e revestimentos encontrados neste projeto são meramente ilustrativos.
Área de Lazer
Dois Salões de festas | Academia | Piscina | Quadra Poliesportiva | SPA com Hidromaddagem | Cinema | Sala de Jogos | Brinquedoteca
Galeria Área de Lazer
Os móveis, equipamentos e revestimentos encontrados neste projeto são meramente ilustrativos.
Planta Área de Lazer
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Obra a Preço de Custo
Regime de Administração pela Lei 4.591/64 Uma construção a “preço de custo”, ou por regime de administração é aquela na o qual os adquirentes do prédio constituem logo de saída um condomínio e fazem aportes mensais para o condomínio realizar o empreendimento. Todo o recurso da obra é aportado diretamente pelos condôminos, nada sendo requerido de contribuição financeira da construtora ou da incorporadora. A título de remuneração, a administradora faz aplicar sobre os custos incorridos uma taxa de administração. A construção por administração encontra respaldo na Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64). O grande mérito da construção a preço de custo, do ponto do ponto de vista do investidor, reside no fato de que os custos da obra podem ser plenamente conhecidos dos adquirentes reunidos em condomínio, pois eles normalmente só fazem a liberação de recursos para a construtora mediante a apresentação de cotações de materiais, propostas de fornecedores, programações financeiras e prestação periódicas de contas. Todas as contribuições financeiras dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção são depositadas em uma conta bancária aberta em nome do condomínio. Sendo assim, a construção é aderida no custo estimado do empreendimento. *Construção sobre o regime de administração a preço de custo Lei 4591/64. Não há venda, e sim a adesão ao grupo de associação. *Os móveis, equipamentos e revestimentos encontrados neste projeto são meramente ilustrativos.